No caso, a empresa (reclamante) buscava se isentar das cobranças feitas pelo sindicato, que também tentava cobrar dos empregados uma taxa prevista na convenção coletiva.
Devido à repetição de práticas delitivas, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher que foi presa em flagrante trocando cinco notas de R$ 10,00 falsas por cédulas verdadeiras de R$ 50,00 no comércio de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
Para o colegiado, determinar cobertura obrigatória da fertilização in vitro pode trazer indesejável repercussão no equilíbrio econômico-financeiro dos planos, o que prejudicaria os segurados e a própria higidez do sistema de suplementação privada de assistência à saúde.